Mudanças no PAT: seu RH está em conformidade com a lei?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pelo Governo Federal do Brasil em 1976. Seu principal objetivo era melhorar a qualidade de vida e a saúde dos trabalhadores, ao melhorar e incentivar a alimentação saudável e contribuir para a redução de doenças relacionadas a uma dieta inadequada.

Para isso, o programa oferece incentivos fiscais às empresas participantes do PAT, permitindo a dedução de até 4% do imposto de renda devido. Na maioria dos casos, o benefício é concedido através de cartões de alimentação, que são carregados com um valor para que o trabalhador possa utilizar em estabelecimentos que ofereçam refeições adequadas. O valor do subsídio é estabelecido por dia trabalhado e de acordo com o número de colaboradores da empresa.

Embora a adesão das empresas ao programa não seja obrigatória, o pagamento de auxílio-alimentação pode estar previsto em convenção coletiva.

No final de 2021, no entanto, o Marco Regulatório Trabalhista já previa algumas alterações relacionadas ao benefício. Desde então, as empresas devem procurar o Ministério do Trabalho para se inscreverem no programa. Além disso, para usufruir dos incentivos fiscais do PAT, podem optar por: 

  1. manter serviço próprio de refeições;
  2. distribuir alimentos;
  3. firmar contrato com entidades de alimentação coletiva.

De forma geral, as mudanças visam aumentar a proteção do colaborador ao garantir o uso do benefício de alimentação exclusivamente para o pagamento de refeições e aquisição de gêneros alimentícios.

Neste artigo, convidamos a advogada e sócia do escritório TDS Advocacia e Consultoria Empresarial, Dra. Aline Tejada, OAB/RS 71.702 e OAB/SC 61.463, para nos explicar as principais mudanças e seus impactos para as empresas e para o colaborador. Continue lendo!

De forma objetiva, o que muda a partir de maio no PAT?

1) De forma objetiva, o que muda a partir de maio no PAT?

O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) foi regulamentado pelo Decreto n° 10.854/2021, com instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672/2021.

A nova regulamentação trouxe importantes mudanças, incluindo a flexibilização no uso dos cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), ampliando as possibilidades de uso para o beneficiário e permitindo a migração dos créditos acumulados de um cartão para outros de bandeiras diferentes sem cobrança de taxas adicionais. As empresas agora têm adesão facultativa ao programa e podem escolher a maneira de oferecer o benefício, incluindo fornecer refeições no ambiente de trabalho e utilizar o benefício com a aquisição de cestas básicas. As empresas que se beneficiam do PAT devem implementar programas de promoção à saúde e a segurança alimentar e nutricional dos seus colaboradores.

2) O que era o rebate e como a mudança vai impactar o mercado de benefícios corporativos?

O rebate era um desconto que as empresas que forneciam refeições para os trabalhadores podiam receber dos fornecedores de alimentos e restaurantes. Esse desconto poderia ser repassado aos trabalhadores na forma de refeições mais baratas ou melhores.

No entanto, a Portaria nº 6.381/2021 proibiu o uso do rebate no âmbito do PAT. A partir de agora, as empresas que participam do programa não podem mais receber o rebate e nem repassá-lo aos trabalhadores.

Essa mudança pode ter um impacto significativo no mercado de benefícios corporativos, especialmente para empresas que utilizavam o rebate como forma de reduzir os custos do programa de alimentação. 

3) Como a portabilidade pode impactar o programa de benefícios das empresas?

Como a portabilidade pode impactar o programa de benefícios das empresas?

A portabilidade permitirá que o trabalhador escolha o local onde deseja utilizar o benefício, desde que seja credenciado no PAT e atenda aos critérios estabelecidos pelo programa. Dessa forma, a portabilidade proporciona mais liberdade de escolha ao trabalhador e incentiva a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados.

Em recente alteração, a Medida Provisória nº 1.173, de 01/05/23 alterou o prazo referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade do PAT, que estabelecia o mês de maio/2023 como prazo limite para a regulamentação da portabilidade. O prazo foi adiado para 1º de maio de 2024, data em que será obrigatório oferecer portabilidade nos serviços de programas de alimentação para trabalhadores.

4) Quais as principais mudanças que os RHs precisarão fazer em suas políticas internas a partir de maio?

Será preciso atualizar os contratos com os fornecedores, comunicar as mudanças aos colaboradores e avaliar as novas opções de disponibilizar o benefício. O RH deve atentar que agora o VA e o VR devem ser sempre pré-pagos, sendo proibido o pagamento posterior do benefício.

Ainda, o RH deve se adequar à futura possibilidade de portabilidade, dando aos colaboradores a opção de escolha da bandeira de cartão mais conveniente, com direito à transferência de créditos existentes.

5) Diante das mudanças, podemos falar que há um movimento em prol da flexibilização e personalização dos benefícios corporativos? Isso favorece empresas que já usam um sistema de pontos?

Sim, as mudanças no PAT podem ser assim vistas, já que as empresas terão mais liberdade para definir como desejam oferecer benefícios aos seus colaboradores.

A partir dessas mudanças, as empresas poderão escolher entre oferecer refeições prontas, cestas básicas, cartões ou vales, de acordo com suas necessidades e a realidade de seus trabalhadores. Isso permite que as empresas possam personalizar seus programas de benefícios de acordo com suas necessidades e possibilidades, oferecendo opções mais atraentes e adequadas ao perfil de seus colaboradores.

Nesse contexto, as empresas que já utilizam sistemas de pontos podem se beneficiar, uma vez que esses sistemas permitem que os colaboradores escolham os benefícios que mais se adequam às suas necessidades. 

No entanto, é importante lembrar que, mesmo com a flexibilização do PAT, as empresas precisam estar atentas às exigências legais e às normas do programa, a fim de garantir que seus programas de benefícios estejam em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis.

6) Quais os benefícios de aderir ao PAT? Qualquer empresa pode se cadastrar?

Qualquer empresa pode se cadastrar no PAT, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação, como estar em dia com as obrigações trabalhistas e previdenciárias, manter registro atualizado dos empregados e fornecer alimentação de qualidade aos trabalhadores. Não há exigência de número mínimo de trabalhadores para participar do PAT, ou seja, poderá participar com a quantidade mínima de um trabalhador contratado.

A adesão ao PAT pode trazer vários benefícios para as empresas, tais como:

  • Redução da carga tributária: possibilidade de deduzir do Imposto de Renda devido às despesas com alimentação dos trabalhadores, o que pode resultar em uma redução da carga tributária. Ademais, há isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício.
  • Melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores: o fornecimento de refeições saudáveis e de qualidade pode contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, aumentando sua disposição e produtividade.
  • Atração e retenção de talentos: oferecer benefícios como o PAT pode ser um fator de atração e retenção de talentos, contribuindo para a construção de uma imagem positiva da empresa junto aos trabalhadores.
  • Cumprimento de obrigações legais: a adesão ao PAT pode ajudar as empresas a cumprir as obrigações legais relacionadas à alimentação dos trabalhadores, evitando problemas legais e financeiros.

As empresas que desejam aderir ao PAT devem se cadastrar no site do Ministério do Trabalho e Emprego e seguir os procedimentos estabelecidos pelo programa.


Na plataforma Tutto é possível implantar um sistema de pontos, permitindo que o próprio colaborador tenha autonomia para montar um pacote que atenda verdadeiramente suas necessidades. Isso vale tanto para o VA e VR, como também para todos os outros benefícios ofertados.

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