Saiba tudo sobre Benefícios Flexíveis
Flexibilizar os benefícios é permitir que o colaborador escolha aqueles que melhor lhe atendem e interessam
O que é Benefício Flexível?
Um programa de Benefícios Flexíveis nada mais é que um pacote com todos os benefícios e convênios que a empresa oferece (plano de saúde, alimentação, transporte, incentivo educacional, assistência odontológica, farmácia, estacionamento, …) tendo como diferencial a possibilidade de escolha pelo colaborador. É uma espécie de “menu”, que possui múltiplas alternativas com diferentes graus de sofisticação.
Basicamente, a empresa determina qual a sua contribuição em benefícios e o colaborador determina em quais benefícios ele deseja empregar.
Em geral, em um programa de Benefícios Flexíveis, cada colaborador dispõe de um número de pontos (que representam um valor em R$) atribuído de acordo com o seu cargo, função, remuneração ou outro critério adotado. Ele emprega estes pontos na escolha de benefícios previamente selecionados pela empresa, da forma que melhor contemple as suas necessidades, momento de vida e perfil.
Veja por exemplo:
> Um colaborador jovem, solteiro, que mora com os pais, pode não precisar de um plano de saúde e então empregar pontos no incentivo à educação, ao invés de simplesmente optar por não receber este benefício.
> Um colaborador que more próximo a empresa, pode utilizar a pontuação referente ao vale transporte (do qual abre mão) em um plano de saúde de maior cobertura.

Que vantagens tem a empresa com a adoção de Benefícios Flexíveis?
Dentre as principais vantagens para uma empresa que oferece a seus colaboradores um programa de benefícios flexíveis, podemos destacar:
Maior potencial de atração e retenção de talentos
Aumento da satisfação da equipe e consequente ganho de produtividade
Possibilidade de uma maior remuneração a um menor custo total
Maior conscientização do colaborador sobre valor dos benefícios que recebe
Adaptação às necessidades individuais e mutáveis da equipe de trabalho
Aumento do comprometimento do colaborador com a empresa
Melhora na imagem da empresa perante os colaboradores e o mercado
Melhor controle sobre os custos com benefícios e convênios empresariais
Redução dos encargos trabalhistas

Que vantagens tem o Gestor de RH com a adoção de Benefícios Flexíveis?
Dentre as principais vantagens para o Gestor de RH, trabalhando com um programa de benefícios flexíveis, podemos destacar:
Facilidade no recrutamento e seleção
Melhor distribuição dos benefícios
Atendimento das demandas da Geração Y e dos novos profissionais
Oferece justiça na remuneração
Administração dos benefícios
Permite a introdução de novos benefícios sem aumento de custos

Que vantagens tem o colaborador com a adoção de Benefícios Flexíveis?
Dentre as principais vantagens para o Colaborador, onde sua empresa oferece beneficios flexíveis, podemos destacar:
Maior diversidade de benefícios para escolha
Remuneração justa
Responsabilidade pela escolha
Adequação às necessidades, momento de vida e perfil
Aumento do envolvimento do colaborador e família com a empresa

#beneficiosflexiveis
Implantar a metodologia de benefícios flexíveis oferece diversas vantagens ao seu negócio.
A legislação aplicável a Benefícios Flexíveis é a mesma aplicável nos casos de benefícios concedidos tradicionalmente.
Há um mito de que Benefícios Flexíveis podem trazer riscos do ponto de vista legal. Contudo, conforme o artigo 468 da CLT, benefícios não podem ser retirados, mas não é vetada a sua redução ou substituição, desde que não resulte em prejuízo e seja realizada com mútuo consentimento.
Naturalmente, é recomendável optar somente por benefícios reconhecidos pelo INSS, como saúde, alimentação, transporte, educação, seguros de vida e previdência conforme o artigo 458 §2 da CLT, com redação determinada pela Lei Nº 10.243/2001, que diz que:
“não são consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI – previdência privada;
Já o emprego de convênios por parte das empresas é livre.
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